A presidente Dilma sancionou lei que prevê crime com pena de reclusão de dois a cinco anos para quem importar produtos sem a devida legalização, análise ou autorização da ANVISA.
A lei , vem complementar a que já existia no código penal de 1940, no que diz a respeito de contrabando e descaminho e vai atrapalhar muitos muambeiros e contrabandistas que atuam nas redes sociais por exemplo. Além dos vendedores de anabolizantes e produtos falsos.
Se enquadram também, a meu ver, que importa pra uso próprio ou comercializa, produtos não autorizados, como, jack 3d ( americano com DMMA ) lipo 6 Black, Melaton, Melatonina, Carnivoro, e etc…
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (NR)
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; ( ANVISA )*
III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; ( ANABOLIZANTES )*
V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. ( Anabolizantes e produtos não legalizados pela ANVISA )*
§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. ( Mesmo quem vende produtos em casa )*
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Ver tópico
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014
irataria Preocupa:
Em 2013, mais da metade dos brasileiros consumiram algum tipo de produto falsificado. Um terço das vendas de medicamentos no país naquele ano, por exemplo, foi de mercadorias falsas. Embalagens e rótulos idênticos aos originais de suplementos alimentares não revelam o real teor do produto e nem o seu efeito na arrecadação fiscal. À frente da rede de franquias Sports Nutrition Center (SNC) – líder latino-americana no mercado de suplementos nutricionais há 20 anos –, o empresário Fábio Ramos enfatiza que, à parte os danos evidentes à saúde da população, a pirataria de suplementos impacta negativamente também a economia do país.
“Além de diminuir a arrecadação fiscal, a prática torna a competição mercadológica injusta, já que a carga tributária no Brasil é muito alta, em torno de 50%. É um cenário muito preocupante. As lojas que revendem produtos contrabandeados contribuem para a falência dos vizinhos, ao reduzir os custos de aquisição dos produtos até pela metade do preço”, acentua o máster franqueado da rede.
Brechas na legislação dão margem para que a pirataria ganhe espaços irregulares nas prateleiras do Brasil. Assim, suplementos para vários fins são vendidos acrescidos de agentes anabólicos – cujo uso pode gerar desde impotência e esterilidade até graves lesões no fígado. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamentadora de medicamentos e alimentos, só libera a venda de produtos que não alteram o metabolismo, mas permite a importação deles. Desse modo, substâncias não liberadas aqui são importadas, apoiadas na legislação do FDA (órgão regulador norte-americano).
Em muitos casos, o uso de tais delas é mais medicamentoso, e deve ser prescrito por um médico, como alerta a nutricionista Maria Fernanda Pio. Além de colocar em risco a vida dos consumidores, a pirataria também causa o desemprego e danos à educação, saúde e segurança públicas em função da evasão fiscal, que chega a R$ 10 bilhões, de acordo com Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Além de diminuir a arrecadação fiscal, a prática torna a competição mercadológica injusta, já que a carga tributária no Brasil é muito alta, em torno de 50%. É um cenário muito preocupante. As lojas que revendem produtos contrabandeados contribuem para a falência dos vizinhos, ao reduzir os custos de aquisição dos produtos até pela metade do preço”, acentua o máster franqueado da rede.
Brechas na legislação dão margem para que a pirataria ganhe espaços irregulares nas prateleiras do Brasil. Assim, suplementos para vários fins são vendidos acrescidos de agentes anabólicos – cujo uso pode gerar desde impotência e esterilidade até graves lesões no fígado. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamentadora de medicamentos e alimentos, só libera a venda de produtos que não alteram o metabolismo, mas permite a importação deles. Desse modo, substâncias não liberadas aqui são importadas, apoiadas na legislação do FDA (órgão regulador norte-americano).
Em muitos casos, o uso de tais delas é mais medicamentoso, e deve ser prescrito por um médico, como alerta a nutricionista Maria Fernanda Pio. Além de colocar em risco a vida dos consumidores, a pirataria também causa o desemprego e danos à educação, saúde e segurança públicas em função da evasão fiscal, que chega a R$ 10 bilhões, de acordo com Confederação Nacional da Indústria (CNI).